21.09.2026
|

STJ mantém despesas de capatazia na base do ICMS cobrado em importação

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a inclusão das despesas de capatazia na base de cálculo do ICMS devido na importação. O serviço se refere à movimentação e ao manuseio de mercadorias em portos ou terminais alfandegários.

Ao votar, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que “a base de cálculo do ICMS importação é definida pela Lei Complementar 87 de 96, à qual a Constituição reservou a fixação da regra matriz do imposto”.

Segundo ela, a exclusão do valor aduaneiro prevista no Decreto 11.090/2022 “não implica sua exclusão da base de cálculo do ICMS importação”, que abrange as despesas aduaneiras de modo geral.

A ministra concluiu que deve prevalecer a interpretação pelo princípio da especialidade e votou de forma desfavorável ao contribuinte. A turma acompanhou o entendimento.

A empresa recorreu ao STJ diante da manutenção da cobrança pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu também que a base do ICMS-importação é mais ampla e pode incluir despesas aduaneiras. Em recurso, a Prometeon Tyre Group defendeu que os gastos também devem ser excluídos da base do ICMS por terem sido retirados do valor aduaneiro usado no Imposto de Importação.

O processo em tramitação é o REsp 2167686/RS.

Fonte: Jota Info

Compartilhe

Publicações relacionadas

Assine nossa newsletter

    Marília
    Rua Sete de Setembro 1473
    Marília, São Paulo, 17502-020, BR

    São Paulo
    Av. Presidente Juscelino Kubitschek
    1455, Edifício JK – 4º andar – sala 420