Prazo já está em curso para atualização cadastral obrigatória
Os participantes inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão realizar o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do PAT.
A obrigação alcança empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras, além dos nutricionistas cadastrados.
O recadastramento é obrigatório e deverá ser feito até 09 de novembro deste ano.
O descumprimento deste prazo acarretará a exclusão automática do cadastro no PAT. O MTE esclarece que a exclusão ocorrerá em razão da impossibilidade técnica de migração ou reaproveitamento dos dados cadastrais mantidos no sistema anterior.
As empresas eventualmente excluídas poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo, mas estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
ALERTA ESTRATÉGICO
As empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras, bem como os nutricionistas cadastrados no PAT, devem providenciar o recadastramento dentro do prazo estabelecido para assegurar a manutenção de seus registros e a continuidade de sua regularidade perante o PAT, evitando os impactos decorrentes da perda da inscrição no programa.
A exclusão do cadastro no PAT também pode produzir reflexos tributários relevantes. Isso porque as empresas tributadas pelo lucro real, que atendam aos requisitos legais, podem usufruir do incentivo fiscal relacionado às despesas realizadas no âmbito do referido Programa, mediante dedução do Imposto de Renda devido, observados os limites e condições previstos na legislação.
Assim, a ausência de recadastramento e a consequente exclusão do cadastro no PAT podem comprometer a fruição desse benefício fiscal, reforçando a importância da regularização dentro do prazo estabelecido.
O Arruda Advocacia Estratégica apoia empresas na adequação a estas exigências, contribuindo para a manutenção da regularidade cadastral e para a avaliação dos reflexos tributários relacionados ao Programa.
Fonte: Arruda Advocacia Estratégica
Marília
Rua Sete de Setembro 1473
Marília, São Paulo, 17502-020, BR
São Paulo
Av. Presidente Juscelino Kubitschek
1455, Edifício JK – 4º andar – sala 420