02.10.2026
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RETENÇÃO DE 10% SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS

Nova sistemática exige atenção de empresas e sócios

A distribuição de lucros e dividendos passou a exigir maior atenção das empresas e de seus sócios. A nova retenção pode produzir impactos relevantes no fluxo financeiro das distribuições e, a depender da situação individual do contribuinte, resultar em antecipação de imposto superior à tributação projetada para o ano, questão que já começa a ser discutida no Judiciário, com decisões favoráveis aos contribuintes.

Desde janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil no mesmo mês, estão sujeitos à retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

Ultrapassado o limite mensal de R$ 50 mil, a retenção de 10% incide sobre o valor total distribuído e não apenas sobre a parcela que exceder esse limite. Assim, por exemplo, na distribuição mensal de R$ 60 mil a um mesmo sócio, a regra legal determina a retenção de R$ 6 mil de IRRF.

Esta retenção mensal pode resultar em antecipação de imposto superior à tributação efetivamente projetada para o contribuinte ao final do ano.

Isso porque, enquanto a retenção mensal é realizada à alíquota fixa de 10%, a tributação anual estabelece uma sistemática progressiva: para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil e inferiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce gradualmente de 0% a 10%, alcançando 10% somente a partir de R$ 1,2 milhão.

Esta retenção começa a ser discutida no Judiciário, havendo decisões favoráveis a contribuintes.

ALERTA ESTRATÉGICO

Diante do impacto financeiro da nova regra, empresas que realizam distribuições de lucros e dividendos devem avaliar não apenas o cumprimento das novas obrigações de retenção e declaração, mas também o perfil de rendimentos de seus sócios e os efeitos concretos da nova tributação em cada situação.

A equipe da Arruda Advocacia Estratégica está à disposição para esclarecer os impactos da nova retenção e analisar seus efeitos de acordo com as particularidades de cada empresa e de seus sócios.

Fonte: Arruda Advocacia Estratégica

 

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