22.10.2026
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STF DECIDE PELA EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Decisão com repercussão geral é favorável às empresas prestadoras de serviços e abre oportunidade para revisão de recolhimentos tributários.

Ontem, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma importante decisão para as empresas prestadoras de serviços, reconhecendo a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que poderá representar benefícios econômicos aos contribuintes, inclusive com eventual possibilidade de recuperação de valores pagos a maior.

Por maioria de votos (6 a 5), os ministros decidiram que o ISS não constitui receita ou faturamento da empresa prestadora de serviços, mas simples ingresso financeiro transitório, que não se incorpora definitivamente ao seu patrimônio.

O julgamento possui repercussão geral (RE 592.616 – Tema 118), motivo pelo qual a tese fixada deverá ser aplicada aos demais processos judiciais que discutam a mesma matéria.

A decisão segue a mesma linha do entendimento firmado pelo STF na chamada Tese do Século (RE 574.706 – Tema 69), que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, por não constituir receita própria do contribuinte.

ALERTA ESTRATÉGICO

O STF ainda não definiu se haverá modulação dos efeitos da decisão, o que poderá ser analisado em eventual julgamento de embargos de declaração.

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas prestadoras de serviços analisem seus recolhimentos de PIS e Cofins e avaliem a adoção das medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos, especialmente diante da possibilidade de limitação dos efeitos retroativos da decisão.

A análise individualizada poderá identificar oportunidades de recuperação de valores recolhidos indevidamente, observados os prazos prescricionais e os efeitos que vierem a ser definidos pelo STF.

O Arruda Advocacia Estratégica permanecerá à disposição para avaliar os impactos da decisão na realidade de cada empresa, identificar eventuais oportunidades de recuperação de valores recolhidos indevidamente e orientar a adoção das medidas jurídicas cabíveis.

Fonte: Arruda Advocacia Estratégica

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