As mudanças tributárias reforçam a necessidade de reavaliar estruturas patrimoniais à luz da realidade atual do patrimônio e da família.
A constituição de holdings familiares e patrimoniais tornou-se, ao longo dos últimos anos, uma importante ferramenta de organização patrimonial, sucessória e tributária. No entanto, estruturas constituídas em determinado contexto devem acompanhar as mudanças legislativas, patrimoniais e familiares ocorridas ao longo do tempo.
A Reforma Tributária reforça essa necessidade de revisão. O novo cenário envolvendo IBS e CBS, a tributação de operações imobiliárias e as mudanças relacionadas ao ITCMD podem produzir impactos diferentes conforme os ativos existentes, a forma de utilização dos bens e a organização societária adotada.
Também é preciso verificar se a estrutura continua adequada à realidade atual da família e do patrimônio. Novos bens podem ter sido adquiridos, herdeiros podem ter ingressado na estrutura, objetivos familiares podem ter mudado e regras societárias que antes funcionavam podem já não responder às necessidades atuais.
Por isso, revisar uma holding não significa concluir que ela deixou de ser vantajosa. Significa verificar se a estrutura societária, os ativos nela mantidos, os contratos existentes e o planejamento sucessório continuam coerentes com a realidade atual ou merecem ser revisitados.
ALERTA ESTRATÉGICO
A eficiência de um planejamento patrimonial depende das regras tributárias vigentes, dos ativos que integram a estrutura, da governança familiar e das operações realizadas ao longo do tempo. Quando essas premissas se alteram, é necessário verificar se as escolhas feitas no momento da constituição continuam produzindo os resultados pretendidos.
Mais do que promover alterações imediatas, o momento exige compreender os impactos das novas regras sobre cada estrutura e identificar, com antecedência, eventuais pontos de realinhamento.
Essa análise pode revelar a necessidade de ajustes em contratos, reorganização de ativos, revisão da utilização de bens pelos sócios, adequações societárias ou mesmo atualização das regras sucessórias.
A revisão antecipada amplia as possibilidades de avaliar alternativas e implementar eventuais ajustes de forma planejada, antes que mudanças legislativas, patrimoniais ou familiares imponham decisões em um cenário de menor flexibilidade.
Um planejamento patrimonial eficiente não se esgota na constituição da holding. Ele deve acompanhar a evolução da legislação, do patrimônio e da própria família.
Fonte: Arruda Advocacia Estratégica
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