02.10.2026
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Acordo no TST encerra impasse histórico e garante honorários a advogados do BNDES

Uma negociação intermediada pelo Tribunal Superior do Trabalho encerrou um impasse de mais de 20 anos para assegurar que os honorários de sucumbência recebidos em ações que envolvem o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pertencem aos advogados da instituição. Ao banco cabe a função de arrecadador.

A discussão chegou ao fim com o entendimento de que não há impeditivo legal para o repasse dos valores aos advogados, já que os pagamentos não constituem verba pública.

O acordo coletivo foi assinado nesta terça-feira (29/9) sob supervisão do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, com participação do Ministério Público do Trabalho. As negociações foram conduzidas pela Federação Nacional dos Advogados (FENADV).

A partir desse processo, a entidade passou a negociar diretamente com o Sistema BNDES. O texto final foi aprovado pela categoria em assembleia ocorrida no dia 16 deste mês.

Mais de 600 beneficiados

Mais de 600 advogados serão beneficiados pela decisão, incluindo aposentados e descendentes de profissionais que atuaram no banco durante esse período. “Esses recursos vão ser distribuídos pelo fundo dos próprios advogados”, afirmou Sarah Hakim, presidente da FENADV.

O fundo será composto com os valores que passaram a ser arrecadados pelo próprio Sistema BNDES desde 2003, quando a controvérsia teve início, sem distribuição aos advogados. O acordo prevê o pagamento de honorários referentes até o ano de 2023, período abarcado pela ação coletiva.

Para os honorários futuros, foram estabelecidas regras de arrecadação e distribuição. O acordo prevê ainda limite anual de R$ 21 mil por advogado, atualizado pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.

Outro ponto estabelecido é a gestão do fundo pela própria categoria, por meio de comissão eleita, responsável pela distribuição dos valores aos advogados. O acordo também estabelece o compromisso de não terceirização das atividades jurídicas dos advogados empregados do Sistema BNDES.

Fonte: Consultor Jurídico

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