02.10.2026
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MULTAS TRIBUTÁRIAS: QUANDO O PERCENTUAL NÃO REVELA O EXCESSO

Penalidades calculadas sobre o valor da operação podem superar os novos limites previstos no Código Tributário Nacional

Olhar apenas para o percentual da multa pode não revelar o verdadeiro impacto da nova legislação.

Multas calculadas sobre o valor da operação, da mercadoria ou de outras bases econômicas podem resultar em penalidades que, quando comparadas ao valor do tributo ou crédito correspondente, podem superar os limites atualmente previstos no CTN.

Por isso, débitos tributários em cobrança administrativa, judicial ou já parcelados merecem uma análise criteriosa que considere não apenas o percentual da penalidade, mas também sua base de cálculo e o montante efetivamente exigido em relação ao tributo envolvido.

Essa revisão pode identificar penalidades que comportem recálculo ou adequação aos novos parâmetros legais, observadas as características de cada autuação.

NA PRÁTICA, O PERCENTUAL DA MULTA PODE PARECER ESTAR DENTRO DO LIMITE DA LEI QUANDO NA VERDADE NÃO ESTÁ

Um exemplo prático ajuda a compreender. Operação de R$ 1.000.000, sujeita ao tributo com alíquota de 18%, com cobrança de multa de 50% do valor da operação:

Valor da operação: R$ 1.000.000
Valor do tributo: R$ 180.000
Multa de 50% sobre a operação: R$ 500.000

À primeira vista, o percentual de 50% parece respeitar o limite geral de 75% previsto no CTN. No entanto, a comparação correta exige atenção à base determinada pelo CTN, que é sobre o valor do tributo.

Nesse exemplo, 75% do tributo corresponde a R$ 135.000, enquanto a multa calculada em 50% sobre o valor da operação alcança R$ 500.000.

Assim, embora o percentual nominal da penalidade seja de apenas 50%, seu valor equivale a aproximadamente 278% do tributo, estando em desacordo com o limite estabelecido pelo Código Tributário Nacional.

ALERTA ESTRATÉGICO

Multas que, quando analisadas apenas pelo percentual, parecem observar os novos limites legais podem, na prática, superar significativamente o teto estabelecido pelo CTN.

Débitos em cobrança, em discussão ou parcelados podem conter penalidades calculadas sobre bases que resultem em valores superiores aos limites atualmente previstos, tornando relevante uma análise individualizada para identificar eventual possibilidade de recálculo ou adequação.

Por isso, o momento é oportuno para revisão detalhada e analítica de passivos, considerando não apenas os valores atualmente exigidos, mas também os critérios utilizados para o cálculo das penalidades.

A eventual adequação das multas aos novos parâmetros pode reduzir o montante do passivo, viabilizando sua regularização, inclusive nos casos de parcelamentos já existentes.

A Arruda Advocacia Estratégica acompanha os impactos das recentes alterações legislativas sobre os passivos tributários de seus clientes, com especial atenção às oportunidades de revisão decorrentes dos novos parâmetros estabelecidos pelo CTN.

Fonte: Arruda Advocacia estratégica

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