14.10.2026
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NR-1: STF prorroga suspensão das sanções sobre riscos psicossociais

A obrigação de gestão permanece, o que foi prorrogado é a aplicação de penalidades!

A discussão sobre os riscos psicossociais no ambiente de trabalho ganhou novo prazo para definição. Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de dispositivos da NR-1 relacionados ao tema, no âmbito da ADPF 1.316.

A medida ocorre em meio às tratativas de conciliação conduzidas pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, após questionamentos apresentados por entidades representativas quanto à existência de parâmetros suficientemente claros para orientar empresas e fiscalização na identificação, avaliação e gestão dos riscos psicossociais.

A nova prorrogação compreende o período de 24 de setembro a 23 de dezembro de 2026. Até lá, permanecem suspensas as sanções administrativas relacionadas especificamente aos dispositivos questionados, enquanto prosseguem as discussões para uma solução consensual.

Contudo, a prorrogação não significa a suspensão da NR-1. A obrigação de gerenciamento dos riscos ocupacionais permanece vigente, incluindo a necessidade de considerar os fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho no âmbito do PGR.

Assim, a diferença é relevante: a suspensão temporária alcança a aplicação de determinadas penalidades, e não a necessidade de gestão preventiva dos riscos psicossociais.

ALERTA ESTRATÉGICO

A prorrogação da suspensão das sanções não elimina a relevância do tema para as empresas. Ao contrário, cria um período adicional que pode ser utilizado para revisar processos, documentos e medidas preventivas antes das próximas definições sobre a matéria.

O principal risco está em interpretar a suspensão das penalidades como uma dispensa temporária de adequação. A gestão dos riscos psicossociais continua inserida no contexto do gerenciamento dos riscos ocupacionais, de modo que a ausência de medidas ou a manutenção de procedimentos meramente formais pode deixar a organização menos preparada diante da evolução do cenário regulatório.

Mais do que produzir documentos, a empresa precisa assegurar coerência entre aquilo que está registrado no PGR e a realidade de sua operação. Isso exige uma atuação coordenada entre jurídico, trabalhista, RH e SST, permitindo identificar situações relevantes, avaliar os riscos envolvidos e estruturar medidas preventivas compatíveis com a realidade organizacional.

Nesse cenário, uma análise jurídica integrada pode contribuir para a revisão dos procedimentos internos, da documentação e das medidas de prevenção, considerando não apenas as exigências da NR-1, mas também seus possíveis reflexos nas relações de trabalho e na gestão da organização.

Fonte: Arruda Advocacia Estratégica

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