TCU aprova o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, hoje (28/10), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, fixado em 11,3%, após o arredondamento do percentual técnico de 11,3468%.
A CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027, no contexto da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.
O percentual foi calculado com base nas informações encaminhadas pela Receita Federal e na sistemática prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que busca preservar a arrecadação federal durante a transição para o novo modelo tributário.
A definição ainda depende do Senado Federal, que deverá estabelecer a alíquota de referência por Resolução até 15 de dezembro de 2026. Caso não haja deliberação no prazo legal, será aplicado provisoriamente o percentual calculado pelo TCU, observadas as regras de transição.
ALERTA ESTRATÉGICO
Esta divulgação representa um avanço importante para o planejamento tributário das empresas, especialmente diante da proximidade do início da cobrança da CBS.
Embora a alíquota de referência ainda dependa de formalização pelo Senado Federal, o percentual apresentado permite maior previsibilidade na avaliação dos impactos da Reforma Tributária sobre suas operações, especialmente quanto à formação de preços, às margens comerciais e à adequação dos sistemas fiscais, sempre observadas as regras de transição e as particularidades de cada atividade e regime tributário.
A equipe tributária do Arruda Advocacia Estratégica acompanha os desdobramentos da Reforma Tributária e permanece à disposição para avaliar os impactos nas operações empresariais.
Fonte: Arruda Advocacia Estratégica
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